Licença paternidade
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Quando o empregado não goza os 05 dias de licença paternidade imediatos ao nascimento do filho, por iniciativa da empresa, como proceder?

Esclarecemos que é de nosso entendimento que deverá ser considerado dias corridos, porém úteis ao trabalho já que o art.473 da CLT determina empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário. Assim, se o bebê nasceu em um domingo e o empregado não trabalha este dia, inicia-se a contagem na segunda-feira.

A licença paternidade tem por objetivo a ausência remunerada do empregado ao serviço a partir do nascimento de seu filho, para que possa dar assistência e dispensar cuidados à esposa e ao recém-nascido. Sendo assim, sua concessão deve ser imediata ao nascimento do bebê.

Além da autuação em caso de fiscalização, o empregado sentindo-se prejudicado, pode ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.

- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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