Pagamento de prêmios
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Empresa paga prêmios para alguns funcionários ou equipe que tiveram um ótimo desempenho no mês, através de cartões como combustível, cartão refeição, incidem encargos, devem transitar na folha de pagamento?

Esclarecemos que a partir de 11/11/2017 as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, poderá ser concedido o prêmio em cartões como combustível, cartão refeição, ou cartão multibenefício desde que seja em razão de desempenho superior do empregado ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, neste caso não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Base Legal - Art.457, §§2º e 4º da CLT.

- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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