Direito a assistência médica
Voltar

Empresa tinha apenas um funcionário e foi demitido, entretanto era descontado um valor mensalmente de assistência médica, como a empresa deve proceder caso o funcionário queira continuar com o plano?

Informamos que ao empregado dispensado sem justa causa é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário da assistência médica, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência nos produtos (assistência médica), ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Base Legal – Lei nº 9.656/98, Art. 30, § 1º.

- 13/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados