Como proceder no caso de pagamento de férias normais para funcionário contratado com jornada reduzida?
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Com a revogação do art. 130-A da CLT, por intermédio da Lei nº 13.467/2017, até os empregados contratados por regime de tempo parcial terão direito ao descanso de 30 dias de férias. Portanto, independentemente da quantidade de horas semanais trabalhadas, o empregado terá direito as férias de 30 dias.
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