Como proceder no caso de pagamento de férias normais para funcionário contratado com jornada reduzida?
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Com a revogação do art. 130-A da CLT, por intermédio da Lei nº 13.467/2017, até os empregados contratados por regime de tempo parcial terão direito ao descanso de 30 dias de férias. Portanto, independentemente da quantidade de horas semanais trabalhadas, o empregado terá direito as férias de 30 dias.

- 22/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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