Desconto no valor do pró-labore
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Incide INSS de 20%, parte empresa, sobre pró-labore, como proceder?

Esclarecemos que no aspecto previdenciário, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, entre outros:

• - o titular de firma individual urbana ou rural;

• - o diretor não empregado, considerado como aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito, por assembleia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego;

• - o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

• - todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;

• - o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

• - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;

A partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

A contribuição acima, em razão da dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% (parte patronal) sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual (art. 201, II do Decreto nº 3.048/99).

Outrossim, informamos que mesmo na qualidade de aposentado, esses sócios ou diretores tendo pró-labore estarão sujeitos a contribuição previdenciária.

- 22/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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