Empresa pretende alterar o contrato de trabalho de mensalista para horista havendo redução de horas trabalhadas e de salário, como proceder?
Esclarecemos que reforma trabalhista não alterou este ponto, desta forma, qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência das partes e sem que traga prejuízos ao empregado.
Outrossim, redução de salário, conforme art.7, VI da CF é proibida salvo autorização do sindicato da categoria.
Base Legal – Art.468 da CLT.
- 27/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO