Cargo de confiança
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Empresa possui dois funcionários com cargo de confiança no mesmo setor, como proceder?

Conforme artigo 62 da CLT, o cargo de confiança se aplica aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial, e não se submetem ao controle de jornada, recebendo ainda remuneração mais elevada, e não recebem horas extras.

Não há impedimento legal de haver dois trabalhadores com carga de confiança no mesmo setor, desde que o departamento respectivo necessite e comporte dois gestores, ou seja, essa é uma atribuição administrativa interna da empresa.

- 16/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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