Para o funcionário que é isento do ponto a empresa deve pagar sobreaviso, caso de efetivo trabalho a hora extra serão devidas?
Para um empregado que está isento da anotação no cartão de ponto (art. 62 CLT), a empresa deve pagar sobreaviso? Por exemplo: aos finais de semana que fica em casa de sobreaviso caso haja algum plantão. E no caso de haver o plantão, a hora extra é devida?
Esclarecemos que não há previsão legal específica neste sentido, mas entende-se que o adicional de sobreaviso é devido uma vez que o art.244 da CLT que trata sobre o tema não está dentro do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho, conforme especifica o art.62 da CLT.
No caso do efetivo trabalho, as horas extras não serão devidas.
- 16/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO