Requisitos do RPA
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O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) pode ser emitido para qualquer tipo de serviço ou existe alguma limitação para serviços específicos?

RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo:

A legislação previdenciária não regulamente o assunto, nem há disposição expressa sobre quais tipos de serviço deve ser emitido, nem há o modelo padrão que deva ser seguido, apenas exige-se que o RPA contenha alguns requisitos, com base no artigo 47, inciso V da IN 971/2009 da RFB, na prestação de serviço do contribuinte individual para a empresa:

• Identificação completa da empresa (inclusive com CNPJ);
• Número da inscrição do segurado;
• Valor da remuneração paga;
• Desconto da contribuição previdenciária;
• Compromisso de que a remuneração paga será informada em GFIP/SEFIP, e que a correspondente contribuição será devidamente recolhida.

IN 971/2009 RFB:

• "Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

(...)

• V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;;"

- 17/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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