Benefício do vale-transporte
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Empresa possui alguns funcionários que pediram e utilizam o benefício do Vale-Transporte, entretanto vindo de carro próprio todos os dias, como proceder?

Esclarecemos que o empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que ele é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

Desta forma, orientamos que a empresa converse com empregado, explique a situação e informe, conforme art.7º, §3º do Decreto nº95.247/87, que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, passível de rescisão por justa causa.

Neste caso, orienta-se que o empregado faça um documento de próprio punho solicitando o cancelamento do fornecimento do vale transporte.

Base Legal – Lei nº7.418/85.

- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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