Empresa que possui aprendiz cursando, poderá efetivá-lo sem baixar o contrato com a entidade de aprendizagem?
Informamos primeiramente que somente no contrato de aprendizagem é exigido a matrícula em curso de aprendizagem.
Mencionamos ainda que somente poderá ocorrer a rescisão do contrato de aprendizagem nos seguintes casos:
• - no seu termo final;
• - quando o aprendiz completar 24 anos;
• - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
• - falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
• - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
• - a pedido do aprendiz;
• - fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz ou morte do empregador constituído em empresa individual;
• - rescisão indireta.
Quanto ao contrato com a entidade de aprendizagem, deverá ser verificado diretamente com ela se é possível continuar no curso de aprendizagem quando ocorre a rescisão contratual.
- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO