Entrega fora do prazo
Voltar

Empresa no regime de lucro presumido pretende entregar o eSocial, DCTFWeb e o REINF fora do prazo, existe multas, como proceder?

• 1) e-Social

Até a presente data não foi divulgada multa em virtude da não entrega ou entrega fora do prazo.

• 2) Considerando que se trata da DCTFWeb, o sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º do art.8º da IN RFB nº1.787/18; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeitos de aplicação da multa prevista no item I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

A multa mínima a ser aplicada será de:

• I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

• II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado o disposto acima, as multas serão reduzidas:

• I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

• II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Em substituição às reduções, as multas de que tratam o caput e o § 2º do art. 8 da IN RFB nº1.787/18, terão redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

Base Legal – IN RFB nº1.787/18.

• 3)EFD-Reinf

O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado que serão reduzidas:

• I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º da IN RFB nº1.701/17, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

• II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º da IN RFB nº1.701/17, mas até o prazo estabelecido na intimação.

b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Em substituição às reduções acima, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º do art.2-A da IN RFB nº1.701/17 terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

Para efeitos de aplicação da multa na letra “a” acima, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

A multa mínima a ser aplicada será de:

• I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

• II - R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Base Legal – IN RFB nº1.701/17.

- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser