Acidente antes do exame demissional
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Funcionário foi demitido e dois dias depois sofreu acidente de trânsito, entretanto não havia efetuado exame demissional, como proceder?

Se o exame médico demissional der INAPTO, a empresa não poderá levar a rescisão adiante, de conformidade com o artigo 12, inciso VI da IN SRT nº 15/2010, devendo neste caso cancelar a rescisão, mesmo já tendo assinado o aviso antes do acidente sofrido.

Por outro lado, se o exame médico demissional der apto, a empresa poderá pagar as verbas rescisórias no prazo legal e consumar a rescisão.

- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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