Funcionário foi demitido e dois dias depois sofreu acidente de trânsito, entretanto não havia efetuado exame demissional, como proceder?
Se o exame médico demissional der INAPTO, a empresa não poderá levar a rescisão adiante, de conformidade com o artigo 12, inciso VI da IN SRT nº 15/2010, devendo neste caso cancelar a rescisão, mesmo já tendo assinado o aviso antes do acidente sofrido.
Por outro lado, se o exame médico demissional der apto, a empresa poderá pagar as verbas rescisórias no prazo legal e consumar a rescisão.
- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO