Emissão de RPA
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Na emissão de RPA de pessoa física para pessoa física, a retenção do INSS pelo tomador do serviço, deve ser gerado SEFIP? ou fazer GPS individual com os dados do prestador pessoa física?

Prestador de serviços (pessoa física) ao prestar serviços para outra pessoa física não haverá retenção na fonte.

Nesse caso então, o próprio prestador de serviços fara o recolhimento de sua contribuição previdenciária em GPS por ele gerada.

IN RFB 971/2009, artigo 76.

- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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