Empresa que presta serviços de portaria, disponibiliza porteiro para empresas, precisa de registro especial do TEM ou outro Órgão?
Se a empresa cedente da mão de obra Temporária, ou melhor, Empresa de Trabalho Temporário (ETT), regulada pela Lei 6.019/1974, deve possuir registro no MTE, atualmente, Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).
O registro é feito conforme a IN SRT 18/2014 pela SRT, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT).
Referido sistema permite a ETT atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.
- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO