Aviso prévio por acordo
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Na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio que seja trabalhado será pela metade, como proceder?

Esclarecemos que em relação a rescisão contratual por acordo entre as partes, será devido pelo empregador por metade o aviso prévio, se indenizado.

A legislação não menciona nos casos de aviso prévio trabalhado, porém, entendemos que se acordado que o aviso prévio será trabalhado, o trabalho será na totalidade, ou seja, os 30 dias deverão ser trabalhados e o período excedente também indenizado na totalidade.

Contudo, pela omissão da lei no que tange o aviso prévio trabalhado, orientamos também verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

- 29/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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