Na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio que seja trabalhado será pela metade, como proceder?
Esclarecemos que em relação a rescisão contratual por acordo entre as partes, será devido pelo empregador por metade o aviso prévio, se indenizado.
A legislação não menciona nos casos de aviso prévio trabalhado, porém, entendemos que se acordado que o aviso prévio será trabalhado, o trabalho será na totalidade, ou seja, os 30 dias deverão ser trabalhados e o período excedente também indenizado na totalidade.
Contudo, pela omissão da lei no que tange o aviso prévio trabalhado, orientamos também verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
- 29/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO