Socia não administradora
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Sócia que possui 1% da sociedade, entretanto não é administradora e não retira pró-labore pode contribuir com o INSS, como proceder?

Esclarecemos que não havendo retirada de pró-labore, e não tendo qualquer outro tipo de renda entende-se que poderá ser feito o recolhimento previdenciário na qualidade de segurado facultativo.

O recolhimento se dará em GPS com o código 1406 e a contribuição previdenciária será na alíquota de 20% do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

- 29/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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