Como deve ser informado no E-Social o Vale Transporte fornecido pela empresa e o valor descontado em folha?
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Esclarecemos que o vale transporte concedido deverá ser informado no e-Social no evento S-1010 (tabela de rubricas) como “desconto” referente a parte descontada do empregado. A parte a ser arcada pelo empregador deverá ser informada como “informativa”.

- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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