Realizar exportação indireta
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Empresa optante do simples nacional realizará exportação indireta, entretanto no objeto social não consta exportação, terá que efetuar a operação por meio de comercial exportadora, como proceder?

Informamos que, a empresa “A” que realiza a venda da mercadoria com o fim específico de exportação para outra empresa brasileira “B” exportar, esta empresa “A” não é considerada uma empresa exportadora, uma vez que a mesma apenas realiza uma operação de mercado interno.

A empresa “B” é quem deve possuir habilitação no Siscomex e a inclusão do novo objeto social.

Habilitação no Siscomex:
• Para exportar mercadorias (empresa B) é imprescindível o credenciamento no Siscomex. Verifique os procedimentos e os documentos necessários para a habilitação na Instrução Normativa RFB 1.603, de 15/12/15 e Portaria Coana 123, de 17/12/15.

CNAE:
• A legislação de Comércio Exterior não estabelece restrições, no entanto, entendemos que a empresa “B” deve se adequar a sua nova/futura atividade. Dessa forma, é recomendável providenciar a devida alteração/inclusão no contrato social da empresa o novo objeto social e consequentemente a inclusão de novo CNAE.

Porém, para um posicionamento oficial sugerimos consultar a Receita Federal conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.396, de 16/09/13.

- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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