Salário de mão de obra temporária
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No pagamento de salário de mão de obra de temporária deve ser seguido igual a CLT?

Nos termos do artigo 12, letra "a" da Lei nº 6.019/1974, é assegurado ao trabalhador temporário o direito a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.

Portanto, quanto ao salário a empresa deve seguir o que preceitua a Lei do Trabalho Temporário conforme descrito acima e não a CLT, pois há norma específica sobre este tipo de trabalhador.

- 14/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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