O resultado do exame toxicológico realizado por ocasião da demissão deu positivo. A empresa fica impedida de demitir o trabalhador?
O resultado positivo do exame toxicológico não é motivo para impedir a rescisão do contrato de trabalho em face do disposto no Inciso VI do Artigo 12 da IN SRT/MTE 15/2010, que estabelece que impede a rescisão o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão.
O item 2 da Portaria do MTPS 116, de 13 de novembro de 2015 estabelece que a validade do exame toxicológico é de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins.
FONTE: Consultoria CENOFISCO