Empresa deve pagar integralmente o aviso prévio trabalhado ou proporcional para os casos em que o funcionário comprove que arrumou novo emprego?
Nos casos em que o empregado tenha sido demitido sem justa causa, com cumprimento de aviso prévio (trabalhado), desde que comprove ter conseguido outro emprego (por escrito), a empresa deverá libera-lo do restante do cumprimento, sem descontar os dias restantes, contudo pagando até o ultimo dia trabalhado.
Os dias da Lei 12506/11 deverão ser pagos na forma de aviso prévio indenizado ainda que não haja o cumprimento integral do aviso prévio.
Súmula 276 do TST.
- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO