Contratar funcionário em liberdade condicional
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Empresa que contratar funcionário que esteja preso em regime semiaberto, quais os procedimentos e benefícios tributários, existe regulamentação diferenciada?

Liberdade condicional ou regime semiaberto é o sistema em que um condenado é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente ao invés de cumprir toda a pena em regime fechado.

Se o empregado se encontra em liberdade condicional deve cumprir o contrato de trabalho sobretudo o seu horário de jornada.

Assim, cumpre a jornada de trabalho na empresa e depois retorna ao presídio uma vez que se encontra em regime semiaberto, situação que impede ao empregador rescindir o contrato se não houver motivo.

Quando se tratar da contratação de trabalho dos presos em cumprimento de pena privativa de liberdade existe o convênio com a FUNAP, de acordo com a Lei de Execuções Penais, o que isenta a empresa dos encargos trabalhistas já que esta contribui com a ressocialização do cidadão apenado, contudo, existem normas a serem implementadas pelo Governo Federal.

- 14/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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