Empresa compra mercadorias de produtores rurais (pessoas físicas) e faz a retenção do Funrural. Deve informar o EFD-Reinf?
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A aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física deve ser informada no eSocial evento S-1250 - aquisição de produção rural e não no EFD-Reinf. Isto posto, esta informação não deve estar contida no EFD-REINF, mas sim no eSocial.

- 13/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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