Conselheiro remunerado como PJ
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Empresa pode possuir no seu Conselho de Administração um conselheiro remunerado como PJ?

Esclarecemos que para fins previdenciário, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, entre outros:

• - o titular de firma individual urbana ou rural;

• - o diretor não empregado, considerado como aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito, por assembleia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego;

• - o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

• - todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;

• - o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

• - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações. Assim, o conselheiro é um contribuinte individual e entende-se não pode ser remunerado como PJ.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9º.

- 22/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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