Empresa pretende recontratar ex-funcionária demitida a nove meses, como prestadora de serviço, como proceder?
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Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não há impedimento na contratação como autônomo, porém, deve a empresa se ater para que não haja subordinação nesta prestação de serviço para que o vínculo empregatício não seja pleiteado. Base Legal – Portaria GM/MT nº349/18, art.1º. |