Enquadramento do MEI no e-social
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Empresas do MEI devem ser enviadas ao eSocial, como proceder?

O Microempreendedor Individual -MEI, também está obrigado ao envio das informações do eSocial, desde que tenha empregado.

A obrigação do envio se deu a partir de 10/01/2019 conforme cronograma abaixo:

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Caso o MEI não tenha empregado, assim informa o Manual de Orientação e-social:

• “Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano”.

Isso posto, o MEI que não tem empregados, está dispensado do envio do eSocial sem movimento.

- 25/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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