Qual a forma correta de calcular as médias referente ao reflexo das horas extras nas férias?
Esclarecemos, primeiramente, que por sermos uma consultoria preventiva foge de nossa atuação a realização de cálculos. Contudo, a título de cortesia, informamos que o adicional por trabalho extraordinário será computado no salário que servirá de base para o cálculo da remuneração de férias.
Essa parcela é obtida mediante a apuração da média das horas extras realizadas no período aquisitivo correspondente, cujo resultado será multiplicado pelo salário/hora atualizado, incluindo o adicional de horas extras a que o empregado fizer jus.
Exemplo: Um empregado mensalista, cujo salário é de R$ 1.980,00, fez durante o período aquisitivo de férias 420 horas extras. O valor da remuneração de férias será:
• - Média das horas extras trabalhadas no período aquisitivo: 420 ÷ 12 = 35 horas.
• - Salário-hora: R$ 1.980,00 ÷ 220 horas = R$ 9,00.
• - Salário-hora acrescido de 50% = R$ 9,00 + 50% = R$ 13,50.
• - Valor das horas extras (média) = R$ 13,50 x 35 horas = R$ 472,50.
Cálculo das férias:
• - Salário + Média das horas extras = R$ 1.980,00 + R$ 472,50 = R$ 2.452,50.
• - Adicional de 1/3 = R$ 817,50.
• - Remuneração das férias = R$ 3.270,00.
- 25/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO