Empresa que possui funcionário que recebe auxílio-alimentação mensal, variável durante o ano, terá incidência de encargos e incidirá no cálculo de férias e 13º?
Considerando que o empregado recebe o auxílio-alimentação em dinheiro, pelo fato de não ser possível o pagamento em dinheiro, este valor passa a incorporar a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Sendo variável o valor da alimentação, a empresa deve somar os valores percebidos de janeiro a outubro e dividir por 10, somando-se a parte fixa do salário e divide-se por 2, para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até o dia 30/11.
Para o cálculo das férias, a empresa deve fazer a soma dos valores da alimentação, em relação ao período aquisitivo., e sobre o valor encontrado, deve ser somado a parte fixa do salário do empregado.
Portanto, de acordo com o art. 457, § 2º da CLT, o valor da alimentação passa a integrar a remuneração do empregado, passando a ter incidências do INSS e de FGTS.
Base Legal: artigos 147, § 2º e 457, § 2º da CLT, e o Decreto nº 57.155/65, art. 2º.
- 27/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO