Férias antes do parto
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Pode ser concedida férias para funcionária com mais de 36 semanas de gestação?

Entendemos que desde que a empregada não esteja afastada ou com atestado médico, as férias poderão ser concedidas, se a empresa efetuou a comunicação de férias com no mínimo 30 dias de antecedência.

Esclarecemos que, se ocorrer o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento.

Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

- 29/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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