Penalidade pela não entrega da DCTFWeb
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Qual a penalidade imposta pela não entrega da DCTFWeb em tempo hábil?

Esclarecemos que o sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

• I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º do art.8º da IN RFB nº1.787/18; e

• II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeitos de aplicação da multa prevista no item I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

A multa mínima a ser aplicada será de:

• I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

• II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado o disposto acima, as multas serão reduzidas:

• I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

• II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Em substituição às reduções, as multas de que tratam o caput e o § 2º do art. 8 da IN RFB nº1.787/18, terão redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

Base Legal – IN RFB nº1.787/18.

- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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