Como será o procedimento com a DCTFWeb para emissão da guia GPS de retenção dos 11% INSS, referente ao prestador de serviço?
Esclarecemos que tanto a empresa tomadora do serviço quanto a prestadora do serviço prestarão informações no EFD-Reinf e ao enviar a escrituração, automaticamente as informações migrarão para o e-CAC junto a DCTFWeb.
Após transmissão da DCTFWeb pela empresa tomadora do serviço deverá o DARF ser gerado pelo próprio sistema e neste DARF, junto com as demais contribuições previdenciárias a serem recolhidas, em código específico constará o valor da retenção previdenciária a ser recolhida.
Uma vez que a empresa já esteja obrigada a utilizar a DCTFWeb a GPS não será mais utilizada.
- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO