Compensação de dias ponte
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Empresa pretende efetuar ponte no feriado com os funcionários, precisar ser informado o MT e Sindicato. Como proceder?

Esclarecemos que se haverá a compensação deste dia em outro momento dentro do próprio mês, poderá ser feito um acordo individual diretamente com o empregado. Sem necessidade de participação do sindicato.

Por outro lado, se está compensação se dará em outro mês, deverá ser feito um acordo de compensação de horas com o sindicato.

Base Legal – Art.59, §6º da CLT.

- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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