Controle de horas do estagiário
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Qual é a forma correta de controlar as horas do estagiário?

Orienta-se que caso queira a empresa realizar o controle de horário de seus estagiários que faça de forma separada dos empregados vez que o estágio não tem vínculo de emprego.

Desta forma, se a empresa em questão utiliza o registro eletrônico do ponto, os estagiários não devem ser informados no REP, devendo fazendo um registro manual, à parte.

A jornada do estagiário deve constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares conforme artigo 10 da lei 11.788/2008 não deve ultrapassar:

• "I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

• II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular".

Isso posto, não há possibilidade de extrapolar a jornada estipulada no Termo de Compromisso do Estágio, sob pena de descaracterizar o contrato e vir a ser reconhecido o vínculo empregatício entre a empresa cedente e o estagiário.

Portanto, deve o empregado supervisor do estágio estar atento e solicitar que o estagiário cumpre rigorosamente a sua jornada, sem possibilidade de extrapolar as 6 seis horas.

- 21/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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