Demissão e recontratação no contrato intermitente
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Empresa pretende demitir o funcionário e recontratá-lo com intermitente, qual o prazo para essa nova contratação?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, de um empregado, este não pode ser recontratado ou permanecer prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou,. sob pena deste ato ser considerado fraudulento.

Ocorrendo a rescisão sem justa causa por parte da empresa, recontratação do empregado, depois de 90 dias por prazo indeterminado, após 6 meses pode ser feito novo contrato de experiência, de acordo com a Portaria nº 384/92 e o art. 452 da CLT.

Somente é possível ser feito o contrato de trabalho como intermitente, se a empresa não sabe o momento que o empregado prestará serviços, caso contrário não justifica a inatividade, com base no art. 452-A da CLT.

Portanto, o prazo será de 90 dias.

- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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