Empresa que recebe o CTE sobre transporte de funcionários, faz o desconto de INSS da nota fiscal. Essa retenção precisa ser informada no EFD-Reinf?
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Esclarecemos que deverá ser informado Número da Nota Fiscal/Fatura ou outros documentos fiscais válidos, como Recibo Provisório de Serviço - RPS, CT-e OS, entre outros. Desta forma, se há a retenção previdenciária deverá ser feita a informação no EFD-Reinf.

- 12/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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