Rescisão contratual por acordo
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Na demissão por acordo, com aviso prévio trabalhado e o término do aviso ocorra no mês que antecede a data base, como proceder?

Esclarecemos que a Lei nº7.238/84, art.9º, estabelece que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Nota-se que determina citado artigo que esta indenização adicional é devida na dispensa sem justa causa, sendo assim, não tendo aplicação para rescisão contratual por acordo entre as partes.

Contudo, existem entendimentos de que a indenização adicional tem validade mesmo para rescisão por acordo entre as partes e sendo assim, devendo ser paga ao empregado se o término do aviso ocorrer no mês que antecede a data base.

Desta forma, por existir estes dois entendimentos, orientamos verificar o posicionamento do sindicato.

- 25/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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