Portadores de necessidades especiais
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Empregados Diretores estatutários sem recolhimento de FGTS, Autônomos e aprendizes fazem parte da cota para base de cálculo de funcionário PCD?

Esclarecemos que para fins de contratação de empregados portadores de necessidades especiais deve a empresa considerar apenas os empregados da empresa. Sendo assim, autônomos e diretores estatutários não devem ser considerados.

O art. 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

• I - até 200 empregados .............................2%;

• II - de 201 a 500 empregados ...................3%;

• III - de 501 a 1000 empregados.................4%;

• IV - de 1.001 em diante .............................5%.

- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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