Convenção coletiva com desconto obrigatório
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Pode a convenção coletiva impor contribuição negocial compulsória a ser descontado em folha de pagamento e que penaliza o funcionário que não efetuar o pagamento, com a inclusão no serviço de proteção ao crédito?

Esclarecemos que os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Nota-se que para que se tenha o desconto da contribuição devida ao sindicato é obrigatório que se tenha autorização expressa do empregado. Sem referida autorização a empresa não pode efetuar este recolhimento.

Base Legal – Art.545 e art.611-B da CLT.

- 18/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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