Funcionário contatado para trabalhar de terça a domingo, deve folgar no domingo obrigatoriamente?
Esclarecemos que estabelece a lei nº605/49 que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Nota-se que a legislação estabelece que o DSR deve ser preferencialmente no domingo. Contudo, para aqueles empregados que são contratados para laborar aos domingos, deverá ser observado que para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá obrigatoriamente recair no domingo ao empregado homem.
Aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.
- 18/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO