Pagamento do 13º salário
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Funcionário afastado por auxílio doença e/ou auxílio maternidade, recebe o 13º salário pela Previdência Social, inclusive reconhecimento de recurso?

O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença e salário-maternidade (no caso de empregada somente se a mesma for empregada de MEI ou se for adotante), entendimento que decorre da leitura do artigo 396 da IN INSS/PRESS nº 77/2015.

Caso a empregada seja a genitora e não seja empregada de MEI, quem efetua o pagamento do décimo terceiro é a própria empresa, podendo deduzir este valor da contribuição previdenciária devida pela empresa referente ao período da licença-maternidade.

Com relação ao reconhecimento do recurso no auxílio-doença, de igual forma, o funcionário receberá o valor do abono anual pelo INSS.

- 18/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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