Empresa do lucro presumido, obrigada ao EFD-Reinf, contratou empresa de serviço do simples. Ao gerar o DARF referente a uma retenção de INSS, devemos preenchê-lo com os dados da contratada ou da contratante?
Esclarecemos que a retenção previdenciária será recolhida no próprio DARF da empresa tomadora do serviço com os demais recolhimentos previdenciários da empresa tomadora do serviço.
Sendo assim, o DARF vai com os dados da empresa tomadora, porém, será identificado os dados da empresa prestadora do serviço uma vez que ambas empresas prestam informações no EFD-Reinf.
- 18/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO