Para contratar freelance existe algum modelo de contrato ou apenas um contrato de prestação de serviço?
A lei 13.467/2017 que trata da Reforma Trabalhista incluiu o artigo 442-B permitindo a contratação do autônomo:
• "Art. 442-B - A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação."
Tratando-se de prestação de serviço de pessoa física a pessoa jurídica sem vínculo empregatício, ou seja, contrato de trabalho autônomo, é necessário um contrato de prestação de serviço e emissão de RPA.
O contribuinte individual (autônomo) deve constar da folha, sofrer o desconto de 11% de INSS sobre a remuneração paga, e a empresa deverá arcar com o pagamento da contribuição previdenciária patronal de 20%, de acordo com o inciso III do artigo 22 da lei 8.212/91.
- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO