Durante o contrato de trabalho por prazo determinado, o funcionário solicitou demissão. No contrato existe clausula assecuratória, podemos efetuar o desconto da metade dos dias faltantes para o termino do contrato?
De 180 dias com término dia 27/01/2018. Porém a funcionária solicitou o desligamento imediato na data de ontem. No contrato existe clausula assecuratória. Com isso está correto eu descontar a metade dos dias faltantes para a o termino normal do prazo?
Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão ds contrato por prazo indeterminado.
Na situação mencionada, por possuir cláusula assecuratória, a empregada pedindo demissão, deverá cumprir o aviso prévio.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Convém a empresa verificar na convenção coletiva do sindicato, se há cláusula que impede o desconto do aviso prévio.
Base Legal: artigos 481 e 487, § 2º da CLT.
- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO