Dívida em processo judicial
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Empresa optante pelo lucro presumido, entretanto sofreu exclusão do Simples Nacional. Como possui dívidas em processo judicial de recalculo, fica impedida de efetuar a baixa, como proceder?

É prudente verificar o teor da sentença judicial que está em processo de recálculo. A Lei 11598/2007, artigo 7º-A, discorre que o ato de extinção da empresa ocorrerá independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

Na extinção da empresa, é atribuída a responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores e Lei 11598/2007, artigo 7º-A, § 2º.

Mesmo que um sócio seja admitido após a constituição da pessoa jurídica, responderá pelas dívidas da empresa.

A Instrução Normativa 1863/2018, artigo 27, não impede baixar o CNPJ mesmo que a empresa tenha débitos tributários em atraso.

- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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