Empresa pretende descontar a falta de um gerente que recebe gratificação de cargo de confiança, como proceder com o DSR?
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Tratando-se de empregado exercente de cargo de confiança de gerente, conforme artigo 62, inciso II da CLT, não sujeito ao controle da sua jornada, não pode o empregador descontar as faltas ao trabalho, ainda que injustificadas, do mesmo modo que ele não direito de receber horas extras.
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