Falecimento durante aposentadoria por invalidez
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Funcionário durante o afastamento por motivo de doença, teve concedido aposentadoria por invalidez, falecendo em seguida, como proceder?

A rescisão ocorrerá por motivo do falecimento do empregado, a data do óbito será a do último dia do contrato de trabalho.

A morte do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinentes no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858/1980.

Esses direitos serão pagos aos dependentes legais do empregado falecido.

O pagamento das verbas rescisórias, serão iguais a uma rescisão por pedido de demissão.

Somente poderão ser pagas as verbas rescisórias, através da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, documento concedido pela Previdência Social, desde que requerido pelos familiares.

A empresa recebendo a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para o pagamento da rescisão contratual.

O saque do FGTS será através da SEFIP, já que equivale a um pedido de demissão.

- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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