Funcionário durante o afastamento por motivo de doença, teve concedido aposentadoria por invalidez, falecendo em seguida, como proceder?
A rescisão ocorrerá por motivo do falecimento do empregado, a data do óbito será a do último dia do contrato de trabalho.
A morte do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinentes no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858/1980.
Esses direitos serão pagos aos dependentes legais do empregado falecido.
O pagamento das verbas rescisórias, serão iguais a uma rescisão por pedido de demissão.
Somente poderão ser pagas as verbas rescisórias, através da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, documento concedido pela Previdência Social, desde que requerido pelos familiares.
A empresa recebendo a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para o pagamento da rescisão contratual.
O saque do FGTS será através da SEFIP, já que equivale a um pedido de demissão.
- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO