Homologação na empresa
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A reforma trabalhista informa que a homologação de rescisão de contrato de trabalho não necessita ser efetuada no sindicato da categoria, porem em algumas convenções/acordos/dissídios coletivo diz que é obrigatório, como proceder?

O Inciso I do Artigo 477 da CLT foi revogado pela Lei da Reforma Trabalhista, cujo texto completou um ano de vigência no último dia 11.

Em termos legais deixou de ser obrigatório já que a homologação é mero ato administrativo, entretanto, a exigência não é proibida desde que o sindicato não imponha qualquer tipo de cobrança às partes (empregador e empregado).

Logo, deve ter cláusula expressa nesse sentido em documento sindical (acordo ou convenção).

- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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