Quando deve iniciar a contagem da licença paternidade?
Informamos que deve a empresa considerar cinco dias corridos, porém úteis ao trabalho.
A licença-paternidade é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, tendo por objetivo a ausência remunerada do empregado ao serviço a partir do nascimento de seu filho, para que possa dar assistência e dispensar cuidados à esposa e ao recém-nascido.
O pagamento da remuneração relativa ao período da licença-paternidade é de responsabilidade do empregador já que o empregado poderá ausentar-se do serviço tendo suas faltas justificadas.
Questiona-se, entretanto, se a licença-paternidade deve ser computada como dias úteis ou corridos. Segundo a Instrução Normativa SRT nº 1/88, entende-se que a disposição constitucional ampliou a falta legal prevista no art. 473, inciso III, da CLT, de um para cinco dias de trabalho, que permanecerá até o advento de uma norma regulamentar posterior, que discipline o instituto da licença-paternidade.
Assim, entende-se que a referida licença-paternidade corresponde a dias úteis de trabalho, pois o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário.
Caso no dia do nascimento o empregado já não tenha trabalhado, entende-se que a contagem é a partir deste dia. Por outro lado, se no dia do nascimento houve trabalho, a contagem terá início no próximo dia útil.
Pela falta específica de dispositivo legal, orientamos verificar junto ao sindicato também.
- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO