Trabalhou em ponto facultativo
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Funcionário trabalhou em dia de ponto facultativo, pode compensar em outro dia?

Esclarecemos, primeiramente, que ponto facultativo se destina a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

A lei nº605/49 não trata do ponto facultativo, mas do trabalho em dia destinado ao descanso e feriados.

Desta forma, o ponto facultativo para empresas privadas seria um dia normal de trabalho.

Em se tratando de entidades públicas deve ser verificado junto aos seus estatutos como remunerar o trabalho neste dia.

- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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