Funcionário trabalhou em dia de ponto facultativo, pode compensar em outro dia?
Esclarecemos, primeiramente, que ponto facultativo se destina a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
A lei nº605/49 não trata do ponto facultativo, mas do trabalho em dia destinado ao descanso e feriados.
Desta forma, o ponto facultativo para empresas privadas seria um dia normal de trabalho.
Em se tratando de entidades públicas deve ser verificado junto aos seus estatutos como remunerar o trabalho neste dia.
- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO